quarta-feira, junho 29, 2005 |
O BLOGUE DE NUNO ANTÃO |
O candidato do Partido Socialista à presidência da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Nuno Antão, já tem na NET um Blog que pode ser visitado e comentado por todos os internautas que se interessam pelas Eleições Autárquicas no concelho de Salvaterra. Aqui fica o endereço: www.nunoantao.blogspot.com E foi exactamente do Blog do Nuno que retiramos este Post que muito interesse para a campanha que se avizinha. É que ainda não começou a campanha a sério e já houve alguns cartazes do Partido Socialista que foram vandalizados na freguesia de Marinhais. Então quando a campanha começar a sério comoé que vai ser? Será necessário arrigementar brigadas partidárias armadas para fazer segurança aos "Outdoors" dos diferentes partidos? Acho que a respeitabilidade é a melhor solução para se pôr em prática! Felicidades para a campanha Nuno e que a "Anita" perca a maioria absoluta nas próximas Eleições Autárquicas. Quando a PROPAGANDA sai à rua... Alguns ânimos mais exaltados costumam resultar em actos pouco abonatórios para uma campanha que se quer digna. A profanação de «outdoors», por exemplo, é uma prática muito em voga nos dias de hoje. Infelizmente. Não queremos sequer catalogar esse tipo de gente que recorre a tal método. Mas passamos à frente: a verdade é que a campanha para as autárquicas está prestes a sair à rua. Apela-se ao bom senso e só desejamos que a política seja feita através do diálogo e do debate de ideias. Contudo - e porque temos consciência do «terreno que pisamos» - deixamos aqui expressas algumas medidas legislativas que contemplam o tema da propaganda política. Apenas por uma questão de cultura geral. A saber: - a afixação de mensagens de propaganda eleitoral é LIVRE, não carecendo de licença prévia por parte das autoridades administrativas; - os presidentes de câmara NÃO TÊM, em matéria de propaganda política e eleitoral, competência legal para a prática de outros actos que não sejam de mera execução; - as câmaras municipais só podem remover meios amovíveis de propaganda política e eleitoral quando tal for determinado por tribunal competente; - os actos pelos quais as câmaras municipais ordenarem a remoção ou destruição de propaganda devem ser fundamentados nos termos gerais de direito, relativamente a cada meio de propaganda.
Para Comentar: salvaterraefixe@hotmail.com |
Postado por José Peixe @ 14:35 |
|
|
|
|