VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Ana Cristina Pardal Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, contratou um dos melhores advogados do país (e um dos mais mediáticos!) e avançou com um processo crime contra o Blogue "Salvaterra é Fixe". O objectivo da senhora presidente era conseguir que eu fosse julgado criminalmente e ao mesmo tempo silenciar este projecto. Só que a Justiça desta vez funcionou e a Procuradora-Adjunta do Ministério Público de Benavente, no dia 2 de maio de 2007, determinou o seguinte:
- "(...) Assim sendo os factos constantes do auto de notícia, não integram a prática de qualquer crime que nos cumpra conhecer. Face ao exposto, determino o arquivamento dos autos, nos termos do disposto no art.º 277, n.º1, do Código de Processo Penal".
Ou seja, o Ministério Público achou que a prosa que foi publicada no Blogue "Salvaterra é Fixe" durante a campanha das últimas Eleições Autárquicas, jamais ofenderam a honra e dignidade da senhora presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Ana Cristina Pardal Ribeiro. E explica porquê:
- (...) Em democraci, a tutela da honra pessoal e reputação dos políticos é, por isso, também menos intensa que a dos cidadãos em geral, devendo ser-lhes «dado sempre um desconto».
Tal não pode significar, porém, que não tenham de se manter, quanto ao conteúdo e modo de expressão utilizados, dentro dos limites da verdade e da «continenza». Quando a verdade dos factos seja desrespeitada e as imputações ou acusações se não apoiem em factos, surgindo desmotivadas e autonomizadas no campo do puro insulto, então deixa de haver objecto sobre o qual deve incidir o «desconto».
Ora, tendo os referidos textos, sido publicados no âmbito da luta partidária, que sempre fica mais acesa em altura de eleições, não se pode considerar que tais declarações se encontram no campo do puro insulto. os textos divulgados pelo arguido tiveram lugar no terreno da luta política, não tendo sido ultrapassados os limites lógicos e racionais do direito de resposta e livre expressão admissíveis no âmbito da luta política.
Face ao que deixamos referido, afigura-se-nos, pois, que de acordo com a doutrina e jurisprudência citadas, que, os textos divulgados pelo arguido, não foram suficientemente fortes para atingir seriamente a ofendidas na sua "honra, consideração e dignidade".
Pois, é normal, ver-se entre quase todos os políticos, como que, uma aceitação tácita dos excessos de linguagem, com que por vezes se formulam certas críticas, socorrendo-se, como acontece, de um imprescindível poder de encaixe para enfrentarem tais críticas e excessos, por vezes até injustos, tanto mais que, no campo da luta político-partidária, o direito de crítica parece, assumir uma maior elasticidade e a consciência social é claramente mais permissiva".
Ou seja, a Procuradora-Adjunta do Ministério Público do Tribunal de Benavente, não teve dúvidas em mandar arquivar os autos, pois tudo o que escrevemos no Blogue "Salvaterra é Fixe" foi na sequ~encia de uma "batalha" político-partidária. A grande questão que convém levantar é a seguinte: - Quem é que pagou os honorários do célebre e mediático advogado de Aveiro? |