Direcção-Geral das Autarquias Locais Contrato n.o 901/2007
Contrato-programa de recuperação do Palácio da Falcoaria Real, no município de Salvaterra de Magos
Aos 30 dias do mês de Março de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e a vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e o município de Salvaterra de Magos, representado pela presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a recuperação do Palácio da Falcoaria Real, cujo investimento elegível ascende a € 1 374 832.
Cláusula 2.a Período de vigência do contrato
1—O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2008. 2—São elegíveis as despesas realizadas desde 1 de Janeiro de 2006.
(...)
2—Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei; b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;
c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 179, de 5 de Agosto de 1998; d) Colocar no local de realização das obras painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.o 11/90, de 15 de Abril, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990; e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio técnico da CCDRLVT, de acordo com o disposto neste contrato; f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade; g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
NOTA DA FORCADA AMADORA: decidimos manter o texto original que versa na edição do dia do Diário da República, sem adicionar qualquer comentário à publicação deste anúncio sobre a recuperação do Palácio da Falcoaria. Duvidamos que a senhora presidente encontre, neste post, matéria susceptível de incorrer num processo judicial. Mas se mesmo assim entender o contrário, faça o favor de nos avisar com antecedência...
Ass.: Forcada Amadora (a amazona encantada da lezíria ribatejana)
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