Porque ficaram descontentes e revoltados os militantes e simpatizantes socialistas, quando souberam que o cabeça de lista do PS à Câmara Municipal de Salvaterra, nas próximas eleições autárquicas era o deputado Nuno Antão? Porque protestaram os militantes e simpatizantes socialistas, quando souberam os resultados da votação que ocorreu na última reunião da Comissão Política Concelhia do partido? Porque surgiram comentários insultuosos contra o Dr. Francisco Madelino e o Joaquim Mário Antão, no Blogue salvaterraefixe.blogia.com ? Aconteceu isso porque as pessoas se sentiram enganadas. Aconteceu isso porque todos nós percebemos que tudo isto foi cozinhado nas costas dos militantes de base e dos simpatizantes do partido. Os militantes e simpatizantes do PS gostariam que tivesse havido mais reuniões para se debater este problema. As pessoas estavam à espera do tão prometido Estudo de Opinião para se escolher um candidato forte. Um candidato que pudesse fazer ao Bloco de Esquerda e a Ana Cristina Ribeiro. O candidato do Partido Socialista à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos nas próximas eleições autárquicas, acabou por gerar esta divisão entre os militantes e simpatizantes do partido, porque as pessoas perceberam que não houve a maior transparência na escolha de Nuno Antão. Ainda por cima, sendo o presidente da Comissão Política o Joaquim Mário Antão, ou seja, pai do próprio Nuno. Quem não se sente não é filho de boa gente
Segundo os Estatutos do Partido Socialista que foram aprovados na Comissão Nacional no dia 11 de Janeiro de 2003, os militantes têm o direito de «Exprimir livremente a sua opinião a todos os níveis da organização do Partido e apresentar, aos respectivos órgãos, críticas, sugestões e propostas sobre organização, a orientação e a actividade do Partido». (Art.14, alínea d) Mas não interessa apenas falar nos direitos. Importa também reflectir sobre os deveres dos militantes e simpatizantes do Partido Socialista: «Militar nas secções em que se encontram inscritos e nos órgãos em que participam, bem como tomar parte nas actividades do Partido em geral». (Art.15, alínea a) Sobre a organização política concelhia os Estatutos parecem ser claros quando se diz o seguinte sobre as concelhias: « As concelhias são as estruturas responsáveis pela coordenação da intervenção política do Partido ao nível municipal e pela articulação entre as secções de residência existentes no concelho». (Art.37) No que diz respeito à Comissão Política Concelhia, o n.º 1 do Art. 40.º esclarece que «A Comissão Política Concelhia é o órgão de definição de estratégia e coordenação da actividade do Partido a nível municipal».
QUE ESTRATÉGIAS? QUE COORDENAÇÃO? QUE ACTIVIDADES? QUE TRANSPARÊNCIA HOUVE NA ESCOLHA DO CABEÇA DE LISTA EM SALVATERRA DE MAGOS? Ainda sobre os Estatutos do PS, compete em especial à Comissão Política Concelhia (Art. 41.º): 1. Apreciar a situação política geral e, em especial, os problemas da área do respectivo concelho; Criar e dissolver grupos de trabalho para desenvolvimento de actividades de âmbito concelhio; 2. Emitir parecer sobre a criação ou extinção de estruturas de base, na área do respectivo concelho; 3. Aprovar, nos termos do artigo 91º, as listas de candidatos aos órgãos autárquicos do respectivo concelho; 4. Coordenar, sob orientação da Federação, as actividades das estruturas de base existentes no concelho e dinamizar o seu funcionamento; 5. Assegurar uma adequada coordenação entre os autarcas eleitos para os órgãos locais e as estruturas do Partido, tendo em vista a definição conjunta da política autárquica a prosseguir no âmbito do concelho. 6. Organizar uma reunião anual dos socialistas do concelho, na qual participem designadamente, e por direito próprio, todos os membros da Comissão Política Concelhia, com e sem direito de voto, todos os autarcas socialistas eleitos e em funções, assim como, pelo menos, 5 representantes da JS indicados pela sua estrutura competente. Das reuniões da Comissão Política Concelhia (Art. 42.º), os Estatutos também parecem claros: 1. A CPC reúne, ordinariamente, pelo menos de 3 em 3 meses, sob convocatória do presidente a enviar a todos os membros com a antecedência mínima de seis dias. 2. A CPC reúne, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um quarto dos membros eleitos.
Depois de analisar tudo isto e reflectir sobre o que se passou em Salvaterra de Magos, eu sou um dos militantes que também decidi protestar. Protesto, porque não vejo grandes diferenças entre o Nuno Antão e o Rui Moreira. Protesto, porque reconheço que houve falta de diálogo com os militantes e simpatizantes do partido. Protesto, porque não houve transparência na escolha de Nuno Antão. Também acho que as pessoas devem ir à página electrónica do Partido Socialista e deixar os seus protesto: www.ps.pt/ José Peixe Comentários: salvaterraefixe@hotmail.com |