VIOLAR O PLANO DIRECTOR O Provedor de Justiça decidiu remeter à Inspecção-Geral de Ordenamento do Território (IGAT) o processo relativo a eventuais violações do Plano Director Municipal no licenciamento dos edifícios W Shopping e W Office, em Santarém. Num parecer emitido em Setembro mas só agora divulgado, a Provedoria de Justiça, depois de ouvida a autarquia, reafirma o teor de um documento emitido há cerca de um ano no qual são referidas várias violações ao Plano Director Municipal (PDM) e ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Esse parecer, a que a agência Lusa teve acesso, sublinha que o RGEU "estabelece a sanção de nulidade para as licenças que violam o disposto em plano municipal do ordenamento do território", o que, frisa, "pode constituir motivo de perda de mandato" dos eleitos que tenham praticado o acto nulo. Estes factos, acrescenta, "são passíveis de participação ao Ministério Público e à Inspecção-Geral de Ordenamento do Território", tendo a Provedoria decidido transmitir a sua posição a esta entidade.O parecer da Provedoria de Justiça surge quatro anos depois de Zeferino Silva, desenhador-projectista, ter questionado a legalidade do licenciamento que permitiu a construção do edifício que alberga o Centro Comercial e habitações e do que se destina a comércio e escritórios, ambos construídos no Largo Cândido dos Reis pela empresa Imocom. O documento de 2006 frisa que a participação ao Ministério Público "não afasta a possível instauração de processos disciplinares aos funcionários da Câmara Municipal que tenham induzido a prática do acto, nomeadamente pela emissão de pareceres técnicos favoráveis". José Miguel Noras (PS), que presidia à autarquia escalabitana na altura que foi aprovado o projecto de arquitectura do W Shopping (Outubro de 2001), disse à Lusa que as decisões tomadas no seu mandato se basearam nos pareceres técnicos, refutando qualquer tentativa de uso do processo como "arma de arremesso político". Sublinhando que o projecto do W Office e os licenciamentos de ambos os edifícios foram aprovados no mandato que se seguiu, liderado pelo também socialista Rui Barreiro, Noras declarou-se convicto de que todas as decisões se basearam em pareceres técnicos.Quanto a eventuais perdas de mandato, Noras (que é actualmente vereador na câmara municipal de Lamego) afirmou que essa decisão cabe aos tribunais. A Provedoria, que tomou posição depois de ouvir a câmara municipal, visitar o local e reunir-se com responsáveis municipais, concluiu que a altura da fachada do edifício ultrapassa o limite máximo permitido de 15 metros e que a profundidade da empena chega a atingir os 55 metros, muito para além dos 17 metros admitidos. Este facto, afirma, "tem repercussões particularmente graves no que diz respeito à área de construção e implantação licenciadas em excesso". Por outro lado aponta "ocupação ilegal do logradouro" e a existência de um terceiro piso com coexistência de comércio e serviços "excedente em relação ao admitido". No despacho de Setembro, a Provedoria faz alguns reparos ao parecer do então chefe da Divisão de Gestão Urbanística da câmara, considerando que as observações produzidas "deixam recear um entendimento demasiado relativista do princípio da legalidade administrativa e da posição do interesse público perante a iniciativa privada". Afirma ainda que "a contradição entre o que é observado e os factos pelos quais o autor do projecto assume a responsabilidade, não isenta este de ter de responder perante a associação profissional que o credencie". O vice-presidente da autarquia, Ramiro Matos, disse à Lusa que o processo, anterior ao actual mandato, está a ser alvo de uma averiguação interna.Zeferino Silva, militante socialista que nas últimas eleições deu o seu apoio ao actual presidente da autarquia, Francisco Moita Flores (independente eleito pelo PSD), disse à Lusa que o seu único objectivo foi "esclarecer a população" para que esta "tire as suas ilações". O que o levou a escrever à IGAT (que decidiu pelo arquivamento da sua queixa) e à Provedoria de Justiça, disse, foi o facto de ter estado envolvido na elaboração do Plano de Pormenor da área onde foram construídos os edifícios (nunca ratificado) e de outros interessados na aquisição do terreno terem sido informados de que não poderia haver alterações que não se enquadrassem no PDM."Eu apenas perguntei por que é que uns podem e outros não", afirmou. |